Compra-se Votos - I
Uma série de fatores contribui para esse quadro, entre os quais o baixo comprometimento do brasileiro com relação à causa. Talvez porque não é orientado a agir nessa direção. A escola sempre foi omissa a esse respeito, assim como também o é a agremiação partidária, que prefere gastar todo o horário gratuito, nas TVs e nos rádios, com discursos vazios. Fila em que, igualmente, faz parte a Justiça Eleitoral, com seus braços-integrantes tão-somente preocupados com o procedimento do voto, o que explica tamanha dedicação com o apertar às teclas da urna eletrônica e com a feitura de títulos de eleitor. Tarefas importantes, porém insuficientes para atrair o eleitorado ao movimento contra a corrupção eleitoral, como no combate a outros arranjos corruptos.
E, olhem que a participação de todos os brasileiros é imprescindível. Não apenas um ou outro segmento da chamada sociedade civil, tal como a ABI (Associação Brasileira de Imprensa), OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), ONGs (Organizações Não Governamentais), etc., as quais realizam, separadamente, é claro, belíssimos trabalhos, sem representarem, de fato, o conjunto da sociedade, até porque os integrantes desta última não têm vez, nem voz no seio daquelas.
Isso, porém, não significa que essas entidades devam ser excluídas da luta em favor da transparência do processo político-eleitoral. Ao contrário. Suas participações são necessárias. Relevantes, inclusive, no chamamento do cidadão comum. Aliás, foi graças a elas que foi possível a coleta de mais de um milhão de assinaturas em favor da viabilização da chamada Lei da Compra de Votos (Lei 9.840/1999).
Essa lei é providencial, pois apresenta duas grandes inovações, a saber: (a) inibe o uso da máquina administrativa e (b) o candidato comprador de votos, além de receber a pena já prevista no código, com a tramitação do processo penal tradicional, terá mediante um procedimento sumário, seu registro cassado e ainda pagará multa. Mas a lei, sozinha, nada pode fazer. Daí a importância do envolvimento das pessoas para registrarem as denúncias de troca do voto por benefícios materiais e/ou favores administrativos, e estas, evidentemente, carecem ser apuradas e, caso comprovadas, seus agentes levados a julgamentos.
Acontece que o Judiciário, particularmente o TSE e os TREs são muito morosos. Explica-se, portanto, o porquê quase todos os políticos compradores de votos continuam desfilando nos plenários dos Parlamentos, com direito a vez e a voz, sem, contudo, serem importunados. A impunidade esvazia o combate à corrupção eleitoral (continua no domingo).
Lourembergue Alves é professor da UNIC e articulista de A Gazeta, escrevendo neste espaço às terças-feiras, sextas-feiras e aos domingos. E-mail: lou.alves@uol.com.br.
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