PTC pede a perda de mandato de Clodovil Hernandes
Na consulta, o então PFL, atual DEM, questionou sobre a titularidade do mandato parlamentar obtido pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou transferência do candidato eleito por um partido para outro. A Corte definiu que a vaga é do partido e/ou coligação.
Já a Resolução 22.610 disciplinou as condições para a perda do cargo eletivo de parlamentares que trocaram de partido após o dia 27 de março de 2007, data-limite definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento dos mandados de segurança nos quais foi decidido que os chamados "deputados infiéis" estariam sujeitos à perda de seus mandatos em favor do partido pelo qual se elegeram, possibilitando a sua substituição pelo respectivo suplente.
O PTC alega que o deputado federal Clodovil Hernandes não se enquadra em nenhuma das hipóteses de "justa causa" previstas no artigo 1º da Resolução 22.610/TSE: I) incorporação ou fusão do partido; II) criação de novo partido; III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e IV) grave discriminação pessoal. Já que a Câmara dos Deputados, sob o argumento de que seu regimento interno não permite a perda do cargo pelo motivo de mudança de partido sem justa causa, não declarou vaga a cadeira, o PTC pede, então, que o TSE decrete a perda do cargo de deputado federal de Clodovil Hernandes.
Comentários