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Politica Brasil
Terça - 06 de Novembro de 2007 às 12:13
Por: Paulo R. Zulino

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O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a recurso do deputado federal João Paulo Cunha (PT/SP) contra o pagamento de multa, no valor de R$ 8 mil, por suposta prática de propaganda eleitoral irregular na capital paulista durante a campanha eleitoral de 2006. O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com representação contra o então candidato em razão da afixação de placas móveis em duas praças públicas e em calçadas e vias de passagem de pedestres na cidade de São Paulo.

Com base no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), o juiz decidiu que a propaganda prejudicou a estética do município, bem como a segurança dos transeuntes e motoristas. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) manteve a multa aplicada ao ex-presidente da Câmara dos Deputados.





Fonte: AE

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