'PMDB estuda reaver mandato de Walter
“Vamos aguardar a decisão do TSE para ver o que será feito. O partido está aguardando a regulamentação. Não há decisão final a respeito disso”, afirmou. O líder do PMDB Estadual negou ainda ter liderado estratégia política para minar a candidatura de Rabello à Prefeitura de Cuiabá. Esse foi o principal argumento apresentado por Walter para justificar sua saída do PMDB. No PP, o parlamentar tem total liberdade.
Situação semelhante vive o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Lutero Ponce (PMDB). O vereador deixou o PP para aderir à legenda após a filiação de Rabello ao partido. Lutero alegou insatisfação com a sigla que desprezou a necessidade de sua participação nas articulações. Como aderiu ao PP, no final do mês passado, após o dia 27 de março de 2007, Ponce também corre o risco de perder o mandato que pode ser requerido pelo PP e ainda pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Segundo Bezerra, reunião da executiva Estadual do partido definirá o assunto, ou seja, se o PMDB vai ou não requerer a vaga de Rabello. O dirigente partidário ressaltou ainda que a questão vem sendo coordenada pelo vice-governador, Silval Barbosa (PMDB). “O Silval vai liderar a reunião e o partido decidirá isso, mas é preciso lembrar que tem a questão do Ministério Público então precisamos avaliar”, enfatizou.
Na quinta-feira passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reiterou a decisão sobre as regras da fidelidade partidária. Também deu novo rumo para a questão, com a definição de que os cargos dos parlamentares que trocaram de partido podem ser reivindicados pelo Ministério Público. O TSE assegurou que a regra para cargos proporcionais vale desde 27 de março. Já nos casos da ampliação da norma para cargos majoritários a data levada em consideração é a partir de 16 de outubro.
O Tribunal entendeu que as datas correspondem respectivamente às respostas das consultas 1398 sobre cargos proporcionais e 1407 para os majoritários. A resolução entra em vigor na data da publicação. O TSE leva em consideração quatro hipóteses para autorizar o mandatário a sair do partido sem sofrer a perda do cargo.
Caso as legendas não tomem as devidas medidas de requerimento de vagas, “são legítimos para pedir o mandato, nos 30 dias subseqüentes, quem tenha interesse jurídico no caso ou ainda o Ministério Público eleitoral (MPE)”.
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