STF proíbe PF de indiciar político com foro privilegiado
O STF examinou os casos de dois indiciamentos feitos pela PF. Por maioria, anulou o indiciamento do senador Magno Malta (PR-ES) pela PF. O inquérito foi aberto no STF para investigar suposto envolvimento de Malta no escândalo dos sanguessugas. A investigação corre em segredo de justiça. A decisão não invalida o andamento do processo.
Também por maioria, o Supremo anulou o indiciamento do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) pela PF no caso dossiê. Em abril, o STF arquivou inquérito que tinha o objetivo de investigar a participação do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) na suposta compra, por petistas, de um dossiê contra tucanos nas eleições de 2006.
De acordo com a maioria dos ministros, cabe apenas ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, indiciar as autoridades com direito a foro no Supremo. O tribunal também sinalizou que, mesmo sem o pedido do procurador, poderá abrir inquérito para investigar essas autoridades - se julgar necessário.
Atualmente, o Supremo só determina abertura de inquérito após solicitação do procurador. Apesar dessa questão não ter sido definida pelo tribunal, os ministros sinalizaram, durante o julgamento, que a decisão poderá ser aplicada em julgamentos futuros.
“A autoridade policial não pode iniciar um inquérito sem autorização do ministro relator. Também assento que a autoridade policial, no inquérito já aberto, tampouco pode indiciar quem quer que seja sujeito a prerrogativa de função sem autorização prévia do relator”, sustentou o ministro Cezar Peluso.
“A prerrogativa de foro se refere a processar e julgar. A fase do inquérito é anterior”, retrucou o ministro Marco Aurélio Mello.
O diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa disse, por meio da assessoria de imprensa, que não irá comentar a decisão do Supremo.
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