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Politica Brasil
Quinta - 11 de Outubro de 2007 às 01:44

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O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu nesta quarta-feira (10) a Polícia Federal (PF) de indiciar autoridades com foro privilegiado no tribunal, ou seja, que têm direito a ser investigadas na mais alta corte do país. É o caso de deputados federais, senadores, ministros de estado, do Presidente da República e do vice, entre outros. Segundo a assessoria do Supremo, a decisão é definitiva.

O STF examinou os casos de dois indiciamentos feitos pela PF. Por maioria, anulou o indiciamento do senador Magno Malta (PR-ES) pela PF. O inquérito foi aberto no STF para investigar suposto envolvimento de Malta no escândalo dos sanguessugas. A investigação corre em segredo de justiça. A decisão não invalida o andamento do processo.

Também por maioria, o Supremo anulou o indiciamento do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) pela PF no caso dossiê. Em abril, o STF arquivou inquérito que tinha o objetivo de investigar a participação do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) na suposta compra, por petistas, de um dossiê contra tucanos nas eleições de 2006.

De acordo com a maioria dos ministros, cabe apenas ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, indiciar as autoridades com direito a foro no Supremo. O tribunal também sinalizou que, mesmo sem o pedido do procurador, poderá abrir inquérito para investigar essas autoridades - se julgar necessário.

Atualmente, o Supremo só determina abertura de inquérito após solicitação do procurador. Apesar dessa questão não ter sido definida pelo tribunal, os ministros sinalizaram, durante o julgamento, que a decisão poderá ser aplicada em julgamentos futuros.

“A autoridade policial não pode iniciar um inquérito sem autorização do ministro relator. Também assento que a autoridade policial, no inquérito já aberto, tampouco pode indiciar quem quer que seja sujeito a prerrogativa de função sem autorização prévia do relator”, sustentou o ministro Cezar Peluso.

“A prerrogativa de foro se refere a processar e julgar. A fase do inquérito é anterior”, retrucou o ministro Marco Aurélio Mello.

O diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa disse, por meio da assessoria de imprensa, que não irá comentar a decisão do Supremo.





Fonte: G1

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