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Politica Brasil
Quarta - 03 de Outubro de 2007 às 19:32
Por: Bruno Boaventura

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A história demonstra que o oprimido e a opressão lutam incessantemente sobre o calvário da tutela do Estado por seus interesses, é a tensão dialética do poder. A dialética desta luta resultou, ao longo do tempo, no surgimento de teses e antíteses reflexivas sobre o que o Estado pode ou não pode dever ao seu povo.

As instituições públicas foram surgindo, pelo menos na teoria, para tentar fazer valer as teses que foram sendo positivadas em favor dos oprimidos. A primeira delas, como tratado por ARISTÓTELES e PLATÃO, é a de que as próprias teses surgem de acordo com as leis, ou seja, dos representantes do povo, e não da vontade unilateral do governante.

Alguns modelos de instituições faliram, outros tantos ainda não são admitidos à falência. Assim, neste eivar de manter o status, foram criadas novas instituições para tentar fazer valer as instituições já criadas ante a iminência da sucumbência.

Neste monstro de arremedos que virou o Estado, as instituições em determinado momento essencial da concreção de seu fim (tentar fazer valer as teses positivas) vão se esvaziando, e, logo após, simplesmente como um balão que troca de gás, inflam sobre novos auto-interesses, os chamados interesses institucionais. Assim, o interesse de criação da instituição, que era público, agora é representado pela própria mantença da vida da criatura-instituição.

Neste ínterim, o criador (povo) vê sua criatura (instituição) não mais controlada, e, muitas das vezes, a própria criatura volta-se contra o criador. Isto pode ser freqüentemente observado em todas as instituições brasileiras.

Então, o processo da autonomização, ou seja, do ganho de autonomia das atividades-meio da instituição em detrimento as atividades-fins está completo, quando o próprio interesse institucional em determinada situação prevalece sobre o interesse público. É o meio prevalecendo sobre o fim. O custo-benefício da mantença da criação da instituição não é mais justificado, quando, por exemplo, um órgão governamental gasta mais com a sua própria administração ou publicidade do que com investimento em seu fim institucional. Um outro exemplo comum é o caso do órgão defender determinação interpretação jurídica por significar parcela maior do orçamento para instituição, mesmo que o custo disso signifique menos verba para investimentos sociais prioritários como a educação.

E não somente órgãos, mas também cargos se autonomizão. Um promotor de justiça que para o Estado custe em torno de R$ 25.000,00 mensalmente para combater a dilapidação do patrimônio público, mas sequer apresenta um resultado que empata a conta, é um cargo autonomizado, para sociedade é uma aberração a ser sustentada com dinheiro público. Não que seja culpa da pessoa, mas pode ser da estrutura que lhe dá competências ínfimas para a sua possibilidade, como o caso do promotor receber tal alta quantia para ficar dando parecer sobre processos que envolvam multas de trânsito ao invés de estudar e analisar processos que envolvam improbidade administrativa grave.

No que se refere ao Poder Executivo, órgão responsável pela dita administração, com o poder do orçamento na mão, tornou-se mecanismo de administrar dos interesses das outras instituições em prol dele próprio, conforme a benesse aos comanditários da criatura e não dos criadores.

Assim, o Estado Democrático de Direito Social, última versão filosófica da tentativa do homem dar ao homem aquilo que minimamente o homem precisa (princípio da dignidade humana), incluiu em seu bojo mecanismos de controle deste propenso desvirtuamento da Administração Pública pelo próprio governo e pela sociedade, mas esqueceu de efetivar a idéia de que o controle primordial é do custo benefício institucional.

BRUNO J. R. BOAVENTURA – Advogado especializado em Direito Público.





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