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Politica Brasil
Quarta - 03 de Outubro de 2007 às 18:52

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O passo decisivo para a implantação da justiça sem papel em Mato Grosso, registrado com a instalação do projeto-piloto do Juizado Digital num dos juizados de Cuiabá, onde os processos somarão um tempo total de tramitação estimado em 50 dias, atraiu atenção para uma nova era no Poder Judiciário.

Mas, não apenas isso. A iniciativa, que revela um Poder Judiciário determinado a manter-se em dia com o seu tempo, manifesta também o esforço que vem sendo empreendido para romper com suas próprias limitações, e deixar no passado situações de incompreensível morosidade como a detectada na semana passada na comarca de Diamantino, onde o juiz Mirko Vicenzo Giannotte despachou e pôs fim a um processo que tramitava desde 1914.

Tudo começou em 8 de agosto do ano passado quando, em correição determinada pela Corregedoria-Geral da Justiça, realizada para atender às metas estabelecidas para o biênio 2007/2009, o magistrado se deparou com o processo quase centenário, que havia sido distribuído naquela comarca em 10 de novembro de 1914. Posteriormente, o mesmo processo recebeu um novo registro de distribuição, datado de dezembro de 1959.

Entretanto, o processo, segundo o magistrado, sofreu andamento real apenas em 24 de setembro de 2007, ou seja, 93 anos após a protocolização da petição inicial.

Uma inevitável comparação entre o processo distribuído em 1914 na Comarca de Diamantino, e o primeiro processo digital com prazo estimado de conclusão em torno de 50 dias, distribuído no Juizado Especial do Planalto, em Cuiabá, sob o número 001.2007.000.001-1, permite concluir que o Poder Judiciário de Mato Grosso vive um momento de ruptura.

Um momento de quebra de paradigmas e superação das próprias limitações em benefício de novas práticas, concebidas com olhos voltados para o futuro, e direcionadas para a busca da modernidade, do uso das novas tecnologias, e da capacitação de seu quadro funcional. Decididamente, condições necessárias à obtenção de agilidade no ato de julgar, e entrega da prestação jurisdicional de qualidade, em tempo adequado.

“Se pudéssemos represar no tempo e no espaço, delimitando no calendário todo o significado de uma grande mudança, o mês de setembro de 2007 passaria a constar dos anais da história do Poder Judiciário de Mato Grosso como o mês da Nova Era”, destacou o desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, quando da instalação do Juizado Digital.

Para o presidente do TJMT, associado à brevidade no tramite e julgamento, o processo eletrônico possibilitará um bônus adicional para a cidadania: a inexistência de processos corroídos pelo tempo ou esquecidos num escaninho qualquer, a exemplo do processo 12/1959, cujas folhas já apresentam sinais de esfacelamento.

INVENTÁRIO

O processo 12/1959 refere-se a uma ação de inventário da família de João Alves Ferreira da Costa, falecido à época da protocolização da petição inicial, em 1914. Quando da sua distribuição, a família buscava inventariar uma propriedade rural de 96 hectares localizada na zona rural de Diamantino, a qual não possuía matrícula no cartório.

“Quanto tempo se passou!”, consignou, estupefato, o juiz Mirko Giannotte no seu despacho. Lembrou o magistrado que, “ao tempo da distribuição, o Código Civil de 1916 ainda nem mesmo existia e o novel Código Civil de 2002, hoje, já conta com meia década de existência”.

Relatando, numa perspectiva histórica, as inúmeras transformações por que passaram o planeta ao longo desses 93 anos, o juiz Mirko Giannotte fez questão de enfatizar que nem mesmo ocorrências dramáticas como duas guerras mundiais, ascensão e queda do comunismo no Leste Europeu, ou realizações animadoras como a Era do Rádio no Brasil e a invenção da televisão, foram suficientes para tirar o processo do adormecimento profundo ao qual fora relegado.

Em 24 de setembro último, o magistrado determinou a expedição do ‘formal de partilha’, documento necessário para que possíveis herdeiros possam fazer o devido registro do imóvel em cartório, já com a divisão da terra, conforme o esboço de partilha apresentado pelos beneficiários em 1977.

De acordo com o juiz, apesar de a propriedade não possuir matrícula no cartório, o que dificulta o registro, o Poder Judiciário falhou ao ter levado tanto tempo para expedir o formal de partilha. Para obtenção da matrícula da propriedade e, posteriormente, o registro no cartório, os interessados poderiam requerer, com grande probabilidade de êxito, o usucapião da área em questão. “Com a emissão da matrícula, pode-se registrar, finalmente, o formal de partilha, onde constará a divisão da terra, no cartório”, explica.

Agora, com a devida expedição do ‘formal de partilha’, as partes envolvidas serão intimadas a ir até o Fórum buscar o documento para, caso haja interesse, dar continuidade à regularização da propriedade. “Com certeza há descendentes do inventariado com interesse nessa questão”, acredita o magistrado.




Fonte: TJ-MT

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