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Politica Brasil
Segunda - 01 de Outubro de 2007 às 07:49

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Enquanto a proposta de emenda do PR resguarda os direitos dos atuais deputados federais, estaduais e vereadores, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode retirar de cada o mandato de 55 deputados federais e pelos menos oito senadores da República que trocaram de partido a partir de 2006.

No caso dos federais apenas Homero Pereira que saiu do PPS e foi para o PR seria atingido pela decisão do Supremo caso ela seja pela fidelidade partidária como já decidido pelo TSE.

O problema maior é que não faltarão pedidos dos partidos que perderam representantes para recuperar as vagas consideradas por parte da Justiça como dos partidos.

A maioria dos ministros do STF deve confirmar o entendimento do TSE de que os mandatos pertencem aos partidos, e não aos senadores, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores. A decisão pode estancar um movimento comum, detectado logo depois das eleições: o esvaziamento da oposição e o inchaço da base governista, com deputados em busca de cargos, favores e liberação de emendas orçamentárias.

O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, deu parecer contrário à concessão do mandado de segurança para os partidos. Sua opinião não vale como voto, mas serve de argumento durante o julgamento. Ele pondera que a Constituição não permite a cassação de mandato por infidelidade partidária. É nesse entendimento que se fiam os deputados infiéis. A tese do procurador-geral, porém, é rebatida pelos ministros do STF. Marco Aurélio Mello, principal defensor da fidelidade, diz que o entendimento dado pela Justiça Eleitoral é de que o parlamentar que muda de partido abre mão do mandato por vontade própria. "Não há cassação de mandato. Foi uma opção do parlamentar". Há ministros que defendem a validade do julgamento apenas para os próximos infiéis, sob o argumento de que mudanças na legislação eleitoral - mesmo que promovidas por entendimento do TSE - devem valer apenas no ano seguinte, como manda o artigo 16 da Constituição. Outros querem mais rigor. Dizem que, se a Constituição, pela interpretação do TSE, define que o mandato pertence ao partido, os infiéis devem imediatamente deixar os postos.





Fonte: Gazeta Digital

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