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Politica Brasil
Terça - 25 de Setembro de 2007 às 14:33

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O site do Supremo Tribunal Federal (STF) informou nesta terça-feira (25) que a ministra Cármen Lúcia indeferiu um pedido de liminar feito pelo senador Almeida Lima (PMDB-SE) para que fosse secreta a votação, no Conselho de Ética do Senado, dos processos contra o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Almeida Lima queria que o Supremo aplicasse ao Conselho de Ética a regra prevista na Constituição Federal para votação de processos de cassação de mandato no plenário do Senado. Esta regra determina que os votos dos parlamentares sejam secretos.

A assessoria de imprensa do STF informou que a íntegra da decisão da ministra ainda não estava disponível até as 15h20. O mandado de segurança ainda deve ser apreciado pelo plenário do Supremo.

Nesta quarta (26), o Conselho de Ética deve se reunir para decidir a forma de análise e julgamento das representações contra Renan Calheiros.

No caso do primeiro processo contra Renan, em que o senador era suspeito de ter tido contas pessoais pagas por um lobista, a votação no Conselho de Ética foi aberta. O relatório que pedia a cassação do presidente do Senado foi aprovado no conselho por 11 votos a 4. No julgamento no plenário, onde o voto foi secreto, Renan Calheiros foi absolvido por 40 votos a 35.

Nesta terça, Renan indicou que trabalhará contra o voto aberto tanto no plenário, em caso de novo julgamento, como também no Conselho de Ética, como antecipou o G1.

"Em relação ao voto aberto ou fechado, há muita polêmica porque o aberto expõe a pessoa à pressão do poder econômico, do poder político e de setores da mídia. Se faz o voto fechado justamente para que isso não aconteça", argumentou.

PSOL entrou com ação contra sessão secreta

Na última terça-feira (18), o PSOL entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo contra a regra que determina sessões secretas para votação de processos de cassação de mandato no plenário.

O partido contesta parte do artigo 197 do regimento do Senado, que trata do tema. Na ação, o PSOL pediu para o STF suspender o trecho do artigo, alegando que a norma regimental é inconstitucional e fere “o princípio da publicidade e transparência que deve reger os atos públicos.”





Fonte: G1

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