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Politica Brasil
Quinta - 13 de Setembro de 2007 às 12:31
Por: Nelson Alves

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O cumprimento da Emenda Constitucional nº 51 e Lei Federal nº 11.350, que trata da questão dos agentes comunitários de saúde, foi objeto de uma indicação apresentada pelo vereador Nilton Rodrigues Brito na sessão do dia 11, no plenário da Câmara Municipal de Nova Olímpia.

Conforme está descrita na EC-51, a partir de então, os municípios podem efetivar no quadro funcional, os agentes de saúde da família que são contaratados temporariamente.

Brito observou que segundo informações e estatísticas, não só o município de Nova Olímpia, como a maioria dos municípios do país, não estão cumprindo esses dispositivos legais, que preconizam a contratação dos Agentes Comunitários de Saúde, acreditando que os mesmos devem ter vínculo com o SUS e de preferência de forma estatutária, uma vez que esses profissionais fazem um trabalho fundamental de prevenção de saúde e merecem ser reconhecidos como profissionais efetivos, com direito a estabilidade.

JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS – Outra indicação apresentada pelo vereador em destaque foi no sentido que a administração municipal proceda com a reforma do prédio e aquisição de equipamentos para o Juizado de Pequenas Causas.

De acordo com o vereador Brito, o Juizado de Pequenas Causas do município de Nova Olímpia está necessitando de algumas benfeitorias e aquisição de equipamentos para o seu bom funcionamento, e em vista do exposto apresentou a sugestão de compra de uma moto, de um aparelho de fax, de uma fotocopiadora e ainda que seja feita uma reforma geral no prédio, dando assim melhores condições de trabalho para os funcionários e ainda para bem recepcionar as pessoas que lá procuram.





Fonte: Assessoria da Câmara

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