STF autoriza presença de deputados no julgamento de Renan
Em sua decisão, divulgada na madrugada de hoje, Lewandowski diz que por ser Renan Calheiros presidente do Senado e do Congresso, todos os parlamentares - deputados e senadores - têm interesse em acompanhar a sessão. Alega ainda que, em sessões secretas da Câmara, é permitido que senadores compareçam. Não seria razoável, no entendimento do ministro, que houvesse tratamento diferenciado em relação aos deputados interessados em acompanhar sessões secretas no Senado.
Diante desses argumentos, Lewandowski diz que poderão acompanhar a sessão os deputados que impetraram o mandado de segurança no STF: Raul Jungmann (PPS-PE), Fernando Gabeira (PV-RJ), Chico Alencar (PSOL-RJ), Carlos Sampaio (PSDB-SP), Luiza Erundina (PSB-SP), Raul Henry (PMDB-PE), Paulo Renato Souza (PSDB-SP), Luciana Krebs Genro (PSOL-RS), José Carlos Aleluia Costa (DEM-BA), Alexandre Silveira de Oliveira (PPS-MG), Carlos Fernando Coruja Agustini (PPS-SC), Gustavo Fruet (PSDB-PR) e José Aníbal (PSDB-SP).
A tendência, entretanto, é que o mesmo direito seja garantido a todos os deputados.
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