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Terça - 11 de Setembro de 2007 às 15:56

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PORTARIA Nº 047

SÚMULA: NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO-MT.

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO E EM ATENDIMENTO AO QUE DISPÕE A RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº.32 DE 10 DE AGOSTO DE 2006, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA R E S O L V E N D O:

Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, do Município de Santo Afonso – MT, composto por sete membros titulares e respectivos suplentes, devendo, obrigatoriamente, ser indicados pelos seguimentos da sociedade civil organizada, conforme determina os incisos I a IV do Art. 3º da Medida Provisória nº. 2178-36/01, a saber:

MEMBROS REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO Titular Suplente VÂNELES TAVRARES DE LIMA CPF 001.034.081-50 LUCINEIDE BATISTA DE SOUZA CPF 785.831.521-87 RG 1201347-1 SSP/MT RG 1068795-5 SSP/MT

MEMBROS REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO Titular Suplente VALTERVALTER SOUZA NEVES CPF: 309.445.541-72 NELSON ARCANJO NUNES CPF: 559.456.861-15 RG: 624737 SSP/MT RG: 850789 SSP/MT

MEMBROS REPRESENTANTES DOS PROFESSORES Titulares Suplentes MARTA DEL MAZZO LOPES CPF: 487.740.571-20 MARIA CONCEIÇÃO CARLOS NASCIMENTO CPF: 817.749.901-72 RG: 1433285-0 SSP/MT RG: 1132209 SSP/MT ANA CLAUDIA SANTANA DA SILVA CPF 722.151.941-20 NEUZA SIMÃO TAVARES GONÇALVES CPF 458.287.091-00 RG 1131943-7 SJ/MT RG 0893337-5 SSP/MT

MEMBROS REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS Titulares Suplentes MARIA GUALBERTO DA SILVA CPF: 023.779.021-11 IVANETE HELENA PEREIRA CPF: 992.633.781-34 RG: 22428130-6 SSP/SP RG: 12013560 SSP/MT ROSA MARIA ROCHA DE SOUZA CPF 995.699.651-34 SANDRA DA COSTA SILVA CPF 031.001.851-02 RG 117792-7 SSP/MT RG 1201444-3 SJ/MT

MEMBROS REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR Titular Suplente JOSUÉCOSTA DA SILVA CPF: 651.842.891-00 SIMONE MOREIRA DIAS CPF: 013.553.221-38 RG: 0309893-1 SJ/MT RG: 1745295-3 SSP/MT

Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal da Alimentação Escolar – CAE, de que trata esta Portaria, não serão remunerados pelo exercício das respectivas funções, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público.

Art. 3º - O prazo de vigência do presente conselho será de dois anos a partir da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS CINCO DIAS DO MES DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE- 05-09-2007.

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na data supra, na forma da lei.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO JUCILEIDE RODRIGUES DE MOURA




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