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Politica Brasil
Sexta - 31 de Agosto de 2007 às 16:04
Por: Evandro Fadel

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O prefeito de Curitiba, Beto Richa (PSDB), terá de pagar uma multa de R$ 100 mil por ter feito propaganda fora do prazo permitido para as eleições de 2004. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não aceitou recurso impetrado pelo prefeito contra a decisão de primeira instância. Pela denúncia, Richa utilizou o horário dedicado à propaganda partidária do PSDB em proveito próprio. Os advogados do prefeito aguardam a publicação da decisão para entrar com recurso.

Durante a campanha eleitoral, a coligação "Tá na Hora", que tinha Ângelo Vanhoni (PT) como candidato, entrou com quatro representações contra Richa. O TRE analisou todas em conjunto, determinando pagamento de multa de R$ 50 mil. Tanto Richa quanto a coligação recorreram. Somente o recurso da coligação foi aceito e as penas acabaram individualizadas em R$ 25 mil cada uma, totalizando R$ 100 mil. Como um recurso especial foi negado no TRE, Richa recorreu ao TSE, argumentando que sua presença no programa devia-se ao fato de ser presidente regional da legenda.

O TSE concordou com a interpretação do TRE de que havia intenção de promover, extemporaneamente, a candidatura de Richa. Segundo o Tribunal, nos textos degravados, Richa sempre se referia a Curitiba como uma cidade que nunca fica pronta, "vinculando sua imagem àquele que pode continuar construindo a cidade". Bastos argumentou que, para modificar a decisão do TRE, "seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é possível nesta instância especial".





Fonte: AE

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