Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Quinta - 23 de Agosto de 2007 às 12:35

    Imprimir


O juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, doutor Alberto Ferreira de Souza, indeferiu liminarmente os pedidos de providência de natureza cautelar da ação popular movida por Gilmar Bruneto e Antônio Cavalcanti contra o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Na decisão, magistrado observa que o provimento da cautelar “há que escorar-se em provas robustas vindas com a página capitular, jamais, à evidência, em narrativa desacompanhada de elementos de convicção conducentes à sua decretação”.





Fonte: Assessoria/TCE

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/210255/visualizar/