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Escritura de imóveis de créditos fundiários agora tem descontos em cartórios
Entende-se como credito fundiário todo é qualquer tipo de empréstimo dispendioso destinado à compra de imóveis rurais, derivados de programas do governo federal coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e executados pelo governado estadual, prefeituras e demais entidades ligadas à agricultura familiar complementando a reforma agrária.
Para o beneficiário fica a responsabilidade de apresentar ao Cartório de registros de imóveis todos os documentos necessários que comprovem que o imóvel rural é proveniente de crédito fundiário. Já para o cartório que violar esta lei, será obrigado a restituir em dobro o valor pago indevidamente, sem prejuízo com ações civil ou penal.
O deputado Zé Domingos comentou após a promulgação da lei, que a mesma não comprometerá o atendimento dos serviços públicos sociais essenciais, bem como a qualidade e eficiência dos serviços prestados pelos cartórios em todo o Estado. A lei de número 8.695 entrou em vigor em 31 de julho após a publicação em Diário Oficial.
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