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Politica Brasil
Quarta - 15 de Agosto de 2007 às 10:30
Por: Ubiratan Braga

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17 de abril reservado para comemorações

No dia 17 de abril do próximo ano o produtor agrícola de todo o estado terá uma data a mais para comemorar: trata-se do ‘Dia do Sojicultor’ proposto pelo deputado José Riva (PP) e sancionado pelo governador Blairo Maggi (PR), maior produtor do segmento. O projeto virou a lei nº 8.692 de 24 de julho/2007 publicada no Diário Oficial (D.O.E). A proposta apresentada pelo parlamentar progressista à Assembléia Legislativa na sessão do dia 3 de abril deste ano foi motivada pelas dificuldades enfrentadas safra a safra.

“O sojicultor enfrenta várias dificuldades pelas incertezas no cenário mundial das commodities* ; problemas de logística tanto para o escoamento da produção quanto para a compra de insumos; conseqüências desastrosas com acessos por estradas ruins, um efeito que ocasiona maior preço do frete e outras situações complicadoras gerando dificuldades ao agrobusiness** estadual e nacional”, argumenta Riva.

Não bastassem os problemas comerciais, o sojicultor ainda tem de enfrentar as doenças e pragas que invadem as lavouras de soja das principais regiões produtoras do país. A ferrugem da soja, por exemplo, constitui-se em mais um obstáculo para a obtenção dos resultados almejados pela cadeia produtiva.

Entre os estados brasileiros, Mato Grosso é o maior produtor de soja, responsável por 24,97% da produção brasileira, seguido por Paraná (21,21%), Rio Grande do Sul (18,45%) e Goiás (22,17%). Entre os municípios, Sorriso (MT) é o maior produtor e obteve crescimento de 8% em relação à safra anterior, atingindo 1,6 milhão de tonelada, o que representou 12,34% da produção estadual. O município possui o melhor IDH-M (Índice de Desenvolvimento Humano Municipal) do Mato Grosso.

“No rastro de Sorriso seguem os municípios de Sapezal, Nova Mutum, Campo Novo do Parecis, Primavera do Leste, Tapurah e Diamantino. Deste modo, diante da importância da classe dos sojicultores para a economia do Estado e do Brasil, resta homenageá-los pela persistência e coragem na batalha diária enfrentada”, destaca Riva.

*Commodities são produtos "in natura", cultivados ou de extração mineral, que podem ser estocados por certo tempo sem perda sensível de sua qualidade, como suco de laranja congelado, soja, trigo, bauxita, prata ou ouro. Também são consideradas commodities, produtos de uso comum mundial como lotes de camisetas brancas básicas ou lotes de calças jeans.

**A expressão agrobusiness ou agribusiness (Agronegócio) significa a soma de todas as operações envolvendo a produção e a distribuição de suprimentos agrícolas, as atividades de produção na propriedade, o armazenamento, processamento e a distribuição de produtos agrícolas ou deles derivados.





Fonte: Assessoria

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