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MP de Alto Araguaia notifica município para que faça cumprir lei da meia-entrada
Pelo acordo, fica condicionado a expedição de alvará de funcionamento e/ou autorização de realização de eventos sócio-cultural aos organizadores ou proprietários do local onde o programa artístico realizar-se-a, mediante a garantia de concessão do benefício de meia-entrada aos estudantes e pessoas idosas.
Determinar e fiscalizar a existência de anúncio nos locais de venda de ingresso dispondo sobre o benefício da meia-entrada, conforme consta nas leis. Compelir os organizadores do eventos a orientar as pessoas responsáveis pela bilheteria ou ponto de venda de como devem proceder para garantir o benefício da meia-entrada de acordo com a legislação mencionada, abstendo-se de: exigir do beneficiário para a concessão da meia-entrada, documento não mencionado na legislação; impedir a concessão do benefício sob a alegação de que se trata de preço promocional e limitar a qualidade de venda dos ingressos às pessoas beneficiadas com a meia-entrada.
Em caso de descumprimento, haverá aplicação de sanções administrativas como multa ou até mesmo efetuada a cassação de alvará, com o impedido de realização de evento, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
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