TCE aponta inoperância de Fundo de Pesquisa
De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, no exercício de 2006 não se constatou nenhum repasse de recursos financeiros ao Fundo, não houve movimentação de receitas e nem execução de despesas. “O saldo disponível vindo do exercício anterior é zero, não foram realizadas licitações e nem foram firmados contratos ou convênios”, observa o relator.
Conforme foi destacado pelo conselheiro relator, o FUNPESQ foi criado com a função de dar apoio financeiro aos estudos, programas e projetos que tenham por objeto a criação, o aperfeiçoamento e a consolidação do desenvolvimento científico e tecnológico da agropecuária.
Na justificativa da criação do Fundo consta também como finalidade “o aperfeiçoamento de técnicas agrícolas, processos e produtos, adequando-os às peculiaridades do Estado de Mato Grosso e a seu meio-ambiente”. Entretanto, conforme ficou demonstrado nas contas anuais nenhuma dessas finalidades está sendo cumprida pelo Fundo.
Antonio Joaquim ressaltou que a inoperância do Fundo preocupa, sobretudo, por envolver uma área fundamental para o desenvolvimento do Estado, como é o caso da pesquisa. Ele defende que a inoperância do FUNPESQ seja debatida pela Assembléia Legislativa, pois “ainda que a Fundação Mato Grosso esteja conduzindo com competência as pesquisas nessa área, o governo estadual não poderia relegar o FUNPESQ à situação em que se encontra”.
A receita do FUNPESQ é constituída de 10% dos valores arrecadados com multas decorrentes de infração à legislação tributária estadual e 20% dos recursos provenientes de multas aplicadas pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso – INDEA/MT.
Segundo o conselheiro, a Secretaria de Desenvolvimento Rural não está cobrando os repasses dos recursos devidos ao Fundo. Em 2006, o INDEA arrecadou pouco mais de R$ 84 mil com multas e deveria ter repassado o montante de R$ 16,8 mil. A transferência não foi feita, o mesmo ocorrendo com a SEFAZ.
“O FUNPESQ não executou nenhuma atividade no exercício de 2006, e a SEDER, responsável pela administração do Fundo, não tomou nenhuma providência, apesar das recomendações da equipe técnica na análise dos balancetes do 1° e 2° quadrimestres” observa o relator.
Antonio Joaquim votou pela regularidade das contas, já que não houve nenhuma movimentação de recursos, mas determinou aos dois gestores, Cloves Vettorato e Maria Izabel Coutinho, a imediata adequação do FUNPESQ ao que estabelece a Lei 6.285/93 e que façam à cobrança dos repasses devidos pelo INDEA e SEFAZ.
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