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Advogado descarta possibilidade de perda de mandato de Maggi
O advogado Diogo Egídio Sachs descartou hoje a possibilidade de o governador Blairo Maggi (PR) perder o mandato. A opinião dele se baseia na Constituição Federal para analisar o parecer técnico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estende a interpretação de que os mandatos pertencem aos partidos e não aos eleitos a cargos majoritários (presidente, governador, prefeito ou senador), segundo informou hoje o jornal Folha de S. Paulo. Assim como o governador Blairo Maggi, pelo menos seis deputados estaduais e um federal, além de vereadores de diversos municípios do Estado migraram de partido e estariam sujeitos à perda do cargo.
Segundo o advogado, a posição defendida pelo TSE, fundamentada principalmente no artigo 26 da Lei dos Partidos Políticos (9096/95), é falha, devido ao fato de a Constituição Federal não apresentar nenhum texto que aborde perda de mandato por troca-troca partidário. Tal artigo da Lei dos Partidos seria, portanto, inconstitucional.
O artigo 26 diz que “perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito”.
Com documentos, o advogado questionou o artigo: “O artigo 55 da Constituição não contempla nas hipóteses de perda de mandato a infidelidade partidária nos casos previstos em Lei. Desta fora, o artigo 26 da Lei 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos) seria inconstitucional”.
Ainda com base no que diz a Constituição, Diogo Sachs explicou que para decidir que o mandato é dos partidos e não dos eleitos, o TSE utilizou a Lei dos Partidos devido a esta regulamentar os artigos 14 e 17 da Constituição, que abordam as possibilidades de elegibilidade. Entre os pontos que ele citou como fundamentais para o parecer, são que para ser eleito, o candidato precisa estar filiado em um partido, obedecer a um estatuto partidário e que na maioria das vezes, o parlamentar foi eleito por quociente eleitoral e não individualmente. “Dos 513 parlamentares do Congresso Nacional, por exemplo, apenas 31 foram eleitos por quociente eleitoral”, ressaltou.
Por outro lado, conforme o advogado, as defesas dos políticos ameaçados devem se basear no fato de a Constituição não abordar a questão de cassação por fidelidade. Este fato poderá ser revertido somente após a provocação dos partidos ao Supremo Tribunal Federal (STF), que pode julgar o artigo 26 como constitucional e fazer com que a decisão torne-se base para fundamentar cassações futuras. Neste caso, o Congresso poderia fazer uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que abordasse a fidelidade partidária.
No entanto, outra questão vem à tona. É que o artigo 16 da Constitucional estabelece que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, portanto, a interpretação do TSE, caso entrasse em vigor, não seria válida aos mandatos atuais, só para as próximas legislaturas.
Além dos fatores que podem ser atribuídos aos parlamentares, no caso de cargos majoritários, a perda de mandatos ocorreria somente por crime de responsabilidade. No caso específico do governador de Mato Grosso, a situação, conforme o advogado, seria ainda mais facilmente resolvida e descartada, já que Maggi foi praticamente expulso do PPS, partido pelo qual foi eleito, devido ao fato de apoiar a candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado.
Conforme o que o Olhar Direto divulgou ontem, eram condicionantes para o eleito não perder a vaga o fato de haver perseguição política e mudança de ideologia partidária. O novo parecer da assessoria técnica do TSE responde a uma consulta feita pelo deputado Nilson Mourão (PT-AC).
Segundo o advogado, a posição defendida pelo TSE, fundamentada principalmente no artigo 26 da Lei dos Partidos Políticos (9096/95), é falha, devido ao fato de a Constituição Federal não apresentar nenhum texto que aborde perda de mandato por troca-troca partidário. Tal artigo da Lei dos Partidos seria, portanto, inconstitucional.
O artigo 26 diz que “perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito”.
Com documentos, o advogado questionou o artigo: “O artigo 55 da Constituição não contempla nas hipóteses de perda de mandato a infidelidade partidária nos casos previstos em Lei. Desta fora, o artigo 26 da Lei 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos) seria inconstitucional”.
Ainda com base no que diz a Constituição, Diogo Sachs explicou que para decidir que o mandato é dos partidos e não dos eleitos, o TSE utilizou a Lei dos Partidos devido a esta regulamentar os artigos 14 e 17 da Constituição, que abordam as possibilidades de elegibilidade. Entre os pontos que ele citou como fundamentais para o parecer, são que para ser eleito, o candidato precisa estar filiado em um partido, obedecer a um estatuto partidário e que na maioria das vezes, o parlamentar foi eleito por quociente eleitoral e não individualmente. “Dos 513 parlamentares do Congresso Nacional, por exemplo, apenas 31 foram eleitos por quociente eleitoral”, ressaltou.
Por outro lado, conforme o advogado, as defesas dos políticos ameaçados devem se basear no fato de a Constituição não abordar a questão de cassação por fidelidade. Este fato poderá ser revertido somente após a provocação dos partidos ao Supremo Tribunal Federal (STF), que pode julgar o artigo 26 como constitucional e fazer com que a decisão torne-se base para fundamentar cassações futuras. Neste caso, o Congresso poderia fazer uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que abordasse a fidelidade partidária.
No entanto, outra questão vem à tona. É que o artigo 16 da Constitucional estabelece que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, portanto, a interpretação do TSE, caso entrasse em vigor, não seria válida aos mandatos atuais, só para as próximas legislaturas.
Além dos fatores que podem ser atribuídos aos parlamentares, no caso de cargos majoritários, a perda de mandatos ocorreria somente por crime de responsabilidade. No caso específico do governador de Mato Grosso, a situação, conforme o advogado, seria ainda mais facilmente resolvida e descartada, já que Maggi foi praticamente expulso do PPS, partido pelo qual foi eleito, devido ao fato de apoiar a candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado.
Conforme o que o Olhar Direto divulgou ontem, eram condicionantes para o eleito não perder a vaga o fato de haver perseguição política e mudança de ideologia partidária. O novo parecer da assessoria técnica do TSE responde a uma consulta feita pelo deputado Nilson Mourão (PT-AC).
Fonte:
Olhar Direto
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/213173/visualizar/
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