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Politica Brasil
Quarta - 01 de Agosto de 2007 às 18:06

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Com 25 irregularidades apontadas pelos auditores, muitas delas consideradas graves, como é o caso de violação de princípios da lei de licitações, as contas anuais da Prefeitura de São José do Povo foram reprovadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão ordinária ontem.

Os conselheiros aprovaram a emissão de parecer prévio contrário e também decidiram representar ao Ministério Público, para que ingresse no Tribunal de Justiça com ação de afastamento do prefeito Florisberto Santos Oliveira. A proposta de representar ao MPE pelo afastamento foi feita pelo conselheiro Valter Albano e aprovada por unanimidade.

Dentre as irregularidades de natureza grave, o relator do processo, conselheiro Alencar Soares, aponta a emissão de cheques sem a provisão de fundos, no montante de R$ 30,6 mil. O prefeito alegou que houve falha da tesouraria e que o servidor responsável providenciou a restituição aos cofres públicos dos valores de taxas e juros pagos em decorrência da devolução. Entretanto, não foi juntado ao processo nenhum documento comprovando o ressarcimento.

O conselheiro Alencar Soares avalia que faltou prudência ao gestor ao realizar despesas sem disponibilidade financeira e orçamentária para a sua cobertura. Segundo ele, a devolução de cheques evidencia ausência de programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso. “Representa um ato de gestão fiscal irresponsável”, ressaltou.

O relatório do TCE aponta ainda a falta de recolhimento da parcela patronal da Previdência Própria, no valor de R$ 112,4 mil e também da parcela referente ao segurado da Previdência Própria no valor de R$ 73,6 mil, totalizando cerca de R$ 186 mil. A Lei Orgânica do TCE classifica essa irregularidade como gravíssima. Também fere a Constituição Federal, sendo considerado crime de apropriação indébita, previsto no Código Penal.

O voto do conselheiro Alencar Soares destaca ainda a existência de déficit de execução orçamentária – as despesas foram maiores do que a receita e insuficiência financeira para pagamento das obrigações. Final do exercício de 2006, a Prefeitura não tinha recursos para pagamento de obrigações assumidas no valor de R$ 810,4 mil.





Fonte: Assessoria/TCE

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