CNJ suspende leilão de 20 carros de luxo de magistrados no TJ-MT
Os veículos integram um lote de 30 Corollas e nove Astras, completos, adquiridos pelo tribunal em janeiro de 2005 por R$ 2,37 milhões. Mas apenas três dos 30 juízes e desembargadores aceitaram usá-los. Os demais preferiram receber um auxílio-transporte equivalente a 15% do vencimento, em média de R$ 22,1 mil.
O tribunal resolveu então vender parte dos carros sem uso em leilão, mas o preço mínimo estipulado, abaixo do valor de compra, segundo apontou o CNJ, causaria um prejuízo de mais de R$ 500 mil aos cofres públicos.
Segundo o corregedor do CNJ, ministro César Asfor Rocha, a venda idealizada pelo tribunal "fere os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência, com risco de trazer prejuízo aos cofres públicos, além afetar a boa imagem do Judiciário mato-grossense".
Em seu parecer, seguido pelos demais conselheiros, Rocha observa também que o pagamento indiscriminado de auxílio-transporte, sem as notas fiscais correspondentes ou outros comprovantes do combustível gasto fere o princípio da legalidade.
"Trata-se de verba indenizatória, cuja contraprestação depende da efetiva comprovação do gasto", diz.
Para o ministro, o desembolso do auxílio-transporte caracteriza ainda aumento salarial indevido à magistratura mato-grossense, ultrapassando o teto constitucional, que é o salário de ministro do STF, de R$ 24,5 mil.
"A circunstância de ser paga sem incidência do Imposto de Renda, escudada na sua própria natureza indenizatória, pinta com cores ainda mais fortes o desrespeito à norma regulamentar", diz o corregedor.
Comentários