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Politica Brasil
Quarta - 01 de Agosto de 2007 às 09:08

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mandou nesta terça-feira o Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspender o leilão para venda de 20 carros de luxo, que estavam parados no pátio e também o auxílio-transporte de R$ 3,3 mil que os magistrados recebiam por não usarem os veículos. O CNJ determinou ainda a abertura de correição para investigar responsabilidades e punições.

Os veículos integram um lote de 30 Corollas e nove Astras, completos, adquiridos pelo tribunal em janeiro de 2005 por R$ 2,37 milhões. Mas apenas três dos 30 juízes e desembargadores aceitaram usá-los. Os demais preferiram receber um auxílio-transporte equivalente a 15% do vencimento, em média de R$ 22,1 mil.

O tribunal resolveu então vender parte dos carros sem uso em leilão, mas o preço mínimo estipulado, abaixo do valor de compra, segundo apontou o CNJ, causaria um prejuízo de mais de R$ 500 mil aos cofres públicos.

Segundo o corregedor do CNJ, ministro César Asfor Rocha, a venda idealizada pelo tribunal "fere os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência, com risco de trazer prejuízo aos cofres públicos, além afetar a boa imagem do Judiciário mato-grossense".

Em seu parecer, seguido pelos demais conselheiros, Rocha observa também que o pagamento indiscriminado de auxílio-transporte, sem as notas fiscais correspondentes ou outros comprovantes do combustível gasto fere o princípio da legalidade.

"Trata-se de verba indenizatória, cuja contraprestação depende da efetiva comprovação do gasto", diz.

Para o ministro, o desembolso do auxílio-transporte caracteriza ainda aumento salarial indevido à magistratura mato-grossense, ultrapassando o teto constitucional, que é o salário de ministro do STF, de R$ 24,5 mil.

"A circunstância de ser paga sem incidência do Imposto de Renda, escudada na sua própria natureza indenizatória, pinta com cores ainda mais fortes o desrespeito à norma regulamentar", diz o corregedor.





Fonte: Midia News/AE

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