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Politica Brasil
Terça - 24 de Julho de 2007 às 20:26

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Sob o argumento de valorizar o funcionalismo público, o governador Blairo Maggi (PR) deve sancionar uma lei estadual que estabelece alterações no cargo e tabela de salários dos agentes prisionais do Estado. A lei foi aprovada, no último dia 18, pela Assembléia Legislativa e aguarda sanção do Executivo para vigorar ainda este ano. O benefício atenderá 970 agentes prisionais, que estão atualmente enquadrados nas classes “IT” e "A”. O impacto financeiro, decorrente das alterações previstas no projeto de lei, será suportado pelos recursos ordinários do tesouro estadual. O governo pretende atender reivindicações da classe para a promoção de tempo de serviço e diferença de valores salariais. De acordo com a secretaria de Planejamento de Administração, o governo em negociação com os agentes prisionais, entende que, atualmente, é conveniente que se estabeleça um valor maior para o subsídio das classes iniciais da carreira, sem, no entanto, produzir grande impacto na despesa com pessoal. E neste caso, o melhor caminho encontrado, foi a subdivisão da classe em três novos níveis.

“Com isso, consegue-se, por um lado, remunerar com mais justiça os agentes prisionais e, por outro lado, manter o equilíbrio na despesa com pessoal”, justifica o governador na mensagem encaminhada ao legislativo.

O Executivo alega o cumprimento à política de valorização do servidor público, e ainda, à política de segurança pública estadual. Num dos critérios da lei, os agentes prisionais que, pretendem atingir a classe B terão de apresentar mais duzentas horas de curso de capacitação ou aperfeiçoamento específico, na área de atuação ou curso de capacitação em administração pública de nível médio de, no mínimo, duzentas horas. A lei prevê que os servidores que ingressarem na carreira até a data da publicação desta lei, e que ainda não completaram dois anos de exercício no cargo, serão promovidos por ofício à classe A-I.

O governo vai extinguir a classe IT em 31 de dezembro de 2009, sendo aos servidores assegurados a promoção automática à classe A-I.





Fonte: Assessoria

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