Deputados terão agora fotos nos órgãos públicos
Dos 19 presentes, apenas três deputados votaram contra o projeto de Rezende. Percival Muniz (PPS) foi um dos que se opuseram. Ele adiantou que não aceitará que sua foto seja exposta nas recepções. Entende que isso demonstra regalias e teme também servir de chacota. "Eu ficaria constrangido em ver a minha foto na portaria de cada órgão publico para servir de destaque. Isso é regalia e provavelmente vamos ter muitas fotos com muitas coisas escritas nelas e muita gente não vai gostar", alertou o deputado.
Muniz observa que o cidadão acostumado a "levar chá-de-cadeira" nas repartições públicas ficará indignado ao ver expostas as imagens dos deputados. "Essas fotos vão voltar (para os gabinetes dos deputados) com muitas manifestações naturais e muitos não vão gostar do que estará escrito", disse Muniz, numa sinalização clara do desgaste e descrédito pelos quais passam os políticos perante a opinião pública.
Rezende insistiu no projeto. Negou se tratar de privilégios. Segundo ele, é necessário que em cada recepção ou portaria das pastas da administração estadual, assim como nos órgãos vinculados, tenha banner com a foto dos 24 deputados para facilitar a identificação. Chega a dizer que trata-se de um presente que os secretários e presidentes dos órgãos vão receber para ajudar na popularização dos nomes dos parlamentares.
"É importante que aqueles que estão na função pública identifiquem o parlamentar. Não é chegar lá e passar na frente. A idéia é facilitar o trabalho do servidor público que está na recepção", alega o evangélico. Seu projeto teve apoio público, da tribuna, dos deputados Adalto de Freitas, o Daltinho (PMDB), Wagner Ramos (PR) e Zé Domingos (DEM).
O que diz o projeto de Rezende:
Artigo 1º - Fica instituído a cada início de legislatura a confecção, por parte da Assembléia Legislativa, de banner contendo apresentação dos 24 deputados eleitos.
Parágrafo Único - Os banners serão entregues aos secretários de Estado e/ou ao presidente de cada órgão público estadual contendo informações unificadas dos 24 deputados a cada inicio de legislatura.
Artigo 2º - Para os efeitos dessa resolução, o objetivo da divulgação dos nomes e fotos dos respectivos parlamentares nas recepções dos órgãos é propiciar a identificação imediata do parlamentar.
Parágrafo Único - O banner terá 1,20m por 80cm e conterá a foto, o nome do parlamentar e o endereço eletrônico de cada um.
Artigo 3º - O banner poderá ser utilizado pelos órgãos públicos de fácil visibilidade dos servidores que exerçam suas funções nas recepções e portarias.
Artigo 4º - Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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