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Politica Brasil
Terça - 12 de Junho de 2007 às 08:00

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Está tramitando na Câmara Municipal de Tangará da Serra o Projeto de Lei nº 015/2007, que disciplina a aquisição de produtos e serviços pelo município por meio de microempresas ou empresas de pequeno porte, através de certames licitatórios.

De autoria do Vereador Celso Roberto Vieira, o projeto tem como principal objetivo a adequação do ordenamento municipal à legislação federal existente, trazendo facilidades às microempresas e de médio porte nas licitações públicas.

A novidade proposta no Projeto de Lei em questão é a possibilidade destas empresas se obrigarem a apresentar a documentação de comprovação da regularidade fiscal apenas quando da assinatura do contrato. E mesmo no caso de existência de alguma restrição, lhe é assegurado mais dois dias úteis para a apresentação dos documentos exigidos, prorrogáveis por igual período, cujo prazo inicia-se a partir da declaração como vencedor do certame. Assim, poderá habilitar-se com o pagamento ou parcelamento de eventuais dívidas, necessário à emissão de certidões negativas.

Outra vantagem apresentada pelo PL nº 015/2007, no caso de empate nas licitações, é a preferência pelas microempresas e de pequeno. E vai mais além, estabelecendo como empate uma diferença de 10% (dez por cento) entre estas e as demais propostas que figurarem entre melhores classificadas. No caso da modalidade de pregão eletrônico, a diferença considerada como empate cai para 5% (cinco por cento).

De acordo com o art. 4º do PL nº 015/2007, ocorrendo empate poderá a empresa considerada como micro ou de médio porte apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora, sendo contratado o seu serviço ou produto.

Propõe o Projeto de Lei do Vereador Celso Roberto Vieira, nas contratações públicas, tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, desde que previsto e regulamentado na legislação do respectivo ente. Nesse particular, coloca a micro e empresa de pequeno porte em grau de prioridade nas aquisições em que seja dispensa a licitação, salvo se os preços não forem incompatíveis com o praticado pelo mercado.

Também estabelece alguns privilégios às micro e empresas de pequeno porte, como incentivo, destinando exclusividade nas contratações abaixo de R$ 80 mil e reservando percentuais de participação nos sub-contratos e naqueles em que por natureza possam ser divisível.

Conforme Celso Vieira, “a micro e pequena empresa é a locomotiva que move o país, responsável por 40% de tudo o que é produzido no Brasil”, lembrando que em Mato Grosso elas são responsáveis por 85% dos empregos gerados. “Precisamos assegurar melhores condições de trabalho aos pequenos empresários, adequando as necessidades dos mesmos à realidade local, porque é aqui que as coisas acontecem. A lei Geral de Micro empresas, já sinalizou a necessidade de abertura do mercado público, ou seja, das licitações as micro e pequenas empresas, mas depende do nosso trabalho, viabilizar esses benefícios aos empreendedores locais”, completou o vereador.





Fonte: Assessoria de Comunicação e Imprensa

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