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Politica Brasil
Segunda - 28 de Maio de 2007 às 11:52
Por: Maria Nascimento

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Pouco mais de três anos após proporcionar um salto nas relações de fomento ao crédito em Mato Grosso com a aprovação do programa MT/Fomento - em novembro de 2003 – a Assembléia Legislativa está prestes a criar novos mecanismos para impulsionar ainda mais a geração de emprego e renda no estado.

Está em análise nas comissões permanentes da Casa, projeto de lei do deputado José Domingos Fraga (DEM) que autoriza o Governo do Estado a instituir o Programa MT Competitiva, para apoio financeiro a micro e pequena empresa, atuando na região. O apoio deverá ser dado mediante equalização da taxa de juros em financiamentos concedidos pelo MT/Fomento ou por instituições financeiras credenciadas.

O projeto também autoriza o Executivo a abrir créditos especiais até o limite de R$ 5 milhões, destinados à cobertura de despesas com subvenção econômica para equalização dessas taxas de juros, no orçamento da Secretaria da Fazenda, com a incorporação das devidas classificações orçamentárias.

Para efeitos dessa abertura de crédito, o governo deverá observar o Inciso 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Ele estabelece que a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para gerar despesa e será precedida de exposição justificativa. Desde que não comprometidos, esses recursos são o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei, e o produto de operações de crédito autorizadas de forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.

A equalização da taxa de juros corresponderá à diferença entre a estipulada no regulamento e a praticada no mercado financeiro para concessão de financiamentos nas mesmas condições, e será suportada por subvenção econômica alocada no orçamento anual do Estado para aquela finalidade específica.

Se aprovada a lei, caberá ao governo editar decreto com a regulamentação da forma de financiamentos a serem concedidos. Também, definir o universo das microempresas e empresas de pequeno porte que poderão se enquadrar no Programa MT Competitiva em função do valor da receita bruta anual.

O credenciamento de instituições financeiras para concessão de financiamentos no âmbito do Programa MT Competitiva deverá ser feito mediante processo seletivo que leve em consideração a menor demanda de subvenção econômica para equalização da taxa de juros estipulada no regulamento, além do oferecimento de outras vantagens objetivas.





Fonte: Secretaria de Comunicação

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