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Diárias para deslocamento dentro do próprio município são ilegais
Agentes públicos não podem receber diárias por deslocamento dentro do próprio município, sob pena de devolução dos valores recebidos para essa finalidade. Esse é o entendimento do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso para consultas formuladas sobre o assunto, uma vez que as diárias são destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação, locomoção e estadia por serviços realizados em outras cidades, estados ou países.
A questão, novamente objeto de consulta ao TCE, desta vez foi apresentada pelo presidente de Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Clodoaldo Miranda da Cruz. Ele alegou a demissão territorial do município para o pagamento de diárias aos vereadores. O relator do processo foi o conselheiro Júlio Campos.
Fonte:
TCE-MT
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