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Politica Brasil
Sexta - 18 de Maio de 2007 às 10:20

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Agentes públicos não podem receber diárias por deslocamento dentro do próprio município, sob pena de devolução dos valores recebidos para essa finalidade. Esse é o entendimento do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso para consultas formuladas sobre o assunto, uma vez que as diárias são destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação, locomoção e estadia por serviços realizados em outras cidades, estados ou países.

A questão, novamente objeto de consulta ao TCE, desta vez foi apresentada pelo presidente de Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Clodoaldo Miranda da Cruz. Ele alegou a demissão territorial do município para o pagamento de diárias aos vereadores. O relator do processo foi o conselheiro Júlio Campos.





Fonte: TCE-MT

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