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Senado aprova incentivos fiscais à indústria de TV digital
BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 352, que institui uma série de incentivos às indústrias de equipamentos para TV digital e de semicondutores, através do Programa de Apoio ao desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital (PATVD).
O projeto ainda precisa ser sancionado pelo presidente da República.
Dentre os incentivos previstos, estão reduções a zero de alíquotas como a Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de equipamentos e softwares importados.
Também fica reduzida a zero a alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, nas remessas ao exterior destinadas a pagamento de contratos relativos à exploração de patentes ou de uso de marcas e os de fornecimento de tecnologia e prestação de assistência técnica.
Poderá ser reduzida a zero a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos.
O projeto ainda precisa ser sancionado pelo presidente da República.
Dentre os incentivos previstos, estão reduções a zero de alíquotas como a Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de equipamentos e softwares importados.
Também fica reduzida a zero a alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, nas remessas ao exterior destinadas a pagamento de contratos relativos à exploração de patentes ou de uso de marcas e os de fornecimento de tecnologia e prestação de assistência técnica.
Poderá ser reduzida a zero a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos.
Fonte:
Estadão
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/227365/visualizar/
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