TRF autoriza processo contra presidente do Intermat
O relator do agravo de instrumento interposto pelos advogados de Costa e Silva é o desembargador Federal Souza Prudente. Dessa forma, resta agora ao juiz da 5a Vara Federal decidir, ao final do agravo, sobre o afastamento ou não do servidor público e das outras providências que foram requeridas na ação.
Na medida cautelar, os advofgados pedem a suspenção imediata da tramitação do processo de licenciamento ambiental 281714/2006, levado a cabo pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso – SEMA, bem como respectivo processo administrativo de manejo ambiental, também em tramitação naquela pasta.
Pede também a medida cautelar para suspender o andamento processual de regularização de ocupação de Nelson Antônio Milhorini no Intermat, assim como a expedição de mandado de exibição de fotocópias autenticadas do processo de regularização de ocupação do processo, além de cópia de capa-a-capa dos autos de licenciamento retro-mencionados que tramitam junto à Sema, em conformidade com a da Lei 4.717/65.
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