TSE pode cancelar 1,77 mi títulos eleitorais
Segundo o TSE, deve regularizar o título quem não votou nem justificou a ausência nas três últimas eleições consecutivas - o Referendo (sobre proibição na venda de armas) de 2005 e os dois turnos das eleições de 2006. Estão desobrigados de regularizar aqueles para quem o voto é facultativo: maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. Entretanto, quem tinha 69 anos em algum dos três últimos pleitos e não justificou a ausência, precisa regularizar a situação do título.
O eleitor que estiver em débito com o TSE e não regularizar sua situação terá o título cancelado e perderá alguns direitos de cidadania. Sem o título, a pessoa não pode tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrícula em escola pública, inscrever-se em concurso público, participar de concorrências em órgãos públicos, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição.
A relação dos nomes e respectivas inscrições dos eleitores faltosos está afixada nos cartórios eleitorais desde o dia 26 de fevereiro, quando começou a contagem do prazo de 60 dias para a regularização. O eleitor também pode verificar a situação de seu título por meio da internet na página do TSE (www.tse.gov.br).
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