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Politica Brasil
Terça - 24 de Abril de 2007 às 15:36
Por: Sid Carneiro

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Rezende propõe frota de ônibus adaptada Pessoas portadoras de deficiência física terão atenção especial nos ônibus intermunicipais, a partir da aprovação do projeto de lei que determina que pelo menos 15% da frota dos coletivos tenham acomodações destinadas às pessoas com necessidades especiais. A decisão consta em uma matéria, de autoria do deputado Sebastião Resende (PR), que está tramitando na Assembléia Legislativa de Mato Grosso.

Na proposta, o parlamentar pede a fixação de porta larga no centro do veículo, dotada de um elevador para embarque e desembarque dos portadores de necessidades especiais, acomodação adequada aos e mensagens ou avisos sonoros para os portadores de deficiência visual. As condições específicas deverão constar inclusive dos termos aditivos dos contratos de concessão em vigência e dos editais de licitações para concessão de futuras linhas ou das renovações dos atuais.

A lei define que a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (AGER) fica autorizada a aplicar multa nos empresários que não cumprirem os dispositivos desta lei e os valores resultantes das multas aplicadas por esta Lei serão revertidas para a melhoria da frota oficial do Estado.“O direito de “ir” e “vir” é um princípio constitucional que guarda equiparação ao direito à vida”, disse o deputado.

Sebastião Rezende observa que para as pessoas com dificuldades de locomoção, seja por portarem necessidade de acuidade visual, auditiva ou motora, sempre foram impostas limitações, acarretando flagrante exclusão social dispondo contra os princípios e garantias constitucionais. Pesquisas realizadas revelam que 82% dos portadores de necessidades especiais que utilizam o transporte coletivo têm como objetivo chegar a hospitais e clínicas.

O parlamentar disse ainda, que não existe nos ônibus intermunicipais, local específico para as cadeiras de rodas e outros aparatos mecânicos usados pelos portadores de necessidades especiais, bem como qualquer aparelhagem sonora para informar mensagens aos portadores de deficiência visual, seja ela parcial ou total.





Fonte: CARNEIRO

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