Partidos políticos têm até dia 30 para prestar contas
Por decisão do Plenário do TSE no final do ano passado, os partidos devem indicar até o fim deste mês o endereço da sede nacional, caso contrário terão suas situações consideradas irregulares. O prazo até abril de 2007 foi dado para que os partidos sem sede, em sua maioria os de menor porte, tivessem tempo de regularizar a situação.
Prestação de Contas
Cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar a prestação de contas e atestar se ela reflete a real movimentação financeira dos partidos. Nesse processo de fiscalização, a justiça pode inclusive determinar a quebra de sigilo bancário das contas partidárias. Os partidos, por sua vez, também podem analisar os balanços uns dos outros e pedir abertura de investigação para apurar qualquer ato de violação as prescrições legais.
Caso sejam constatados recursos de origem não mencionada ou esclarecida, o partido deixa de receber sua parcela do fundo partidário. Já se o partido receber recursos de origem vedada, como de grupos e governos estrangeiros, órgãos públicos e entidades de classe ou sindical, deixa de ter direito ao dinheiro do fundo por um ano.
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