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Politica Brasil
Segunda - 09 de Abril de 2007 às 14:28

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O ministro José Delgado, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento à medida cautelar (MC 2182) ajuizada por Aldemar Tadeu Costa Furtado, vice-presidente do diretório regional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), contra o presidente nacional do partido, o ex-deputado federal Roberto Jefferson (RJ). Furtado tinha pedido, liminarmente, o afastamento de Jefferson da presidência do PTB e a suspensão tanto dos repasses do fundo partidário quanto da veiculação da propaganda partidária no rádio e na televisão destinados à legenda.

Ao negar seguimento ao pedido, o ministro afirmou que “a medida cautelar não é instrumento processual apropriado a obstar o repasse de fundo partidário em razão, tão- somente, de suposta improbidade do Presidente do Partido que, até comprovação em contrário, representa de fato e de direito os interesses da agremiação”. Sustentou, ainda, que Furtado não é parte legítima para apresentar a medida cautelar.





Fonte: Redação TSE

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