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Politica Brasil
Segunda - 02 de Abril de 2007 às 07:32
Por: Téo Meneses

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vai arquivar na semana que vem o pedido de impugnação da diplomação do governador Blairo Maggi (PR) e do deputado federal Carlos Abicalil (PT). Parecer do relator Antônio Horácio Neto alega que a ação apresentada pelo PSDB foi proposta fora do prazo.

O pedido foi apresentado pelo PSDB no dia 04 de janeiro, um dia depois de expirado o prazo. "(...) não havia nenhum impedimento para que essa ação não pudesse ter sido ajuizada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da diplomação. Dessa forma, forçoso é o reconhecimento da ocorrência da decadência para o seu ajuizamento, o que leva a extinção do processo", afirma o juiz Antônio Horácio. O seu parecer, no entanto, contraria a opinião do Ministério Público Eleitoral.

Na ação, o PSDB alega que foi prejudicado por Maggi e Abicalil através de montagem em propaganda eleitoral em que o então candidato tucano ao governo do Estado, ex-senador Antero Paes de Barros, é ligado de forma caluniosa ao empresário sanguessuga Luiz Antônio Trevisan Vedoin, sócio-proprietário da Planam.

Em sua defesa, Abicalil e Maggi alegaram a decadência do prazo para apresentação de ação de cassação de diploma. A ação deveria ser proposta até 15 dias depois da diplomação, ocorrida em 19 de dezembro. Extrapolou esse prazo em um dia, ou seja, foi apresentada no dia 04 de janeiro, quando deveria ser até o dia 03. Eles também negaram qualquer tentativa em promover a difamação do candidato do PSDB.

A ação deveria ter sido julgada pelo TRE nesta segunda-feira (26), mas o juiz João Celestino Corrêa pediu vistas sob argumento de que precisa de mais tempo para analisar o caso. Ele também é relator de um processo semelhante em que é pedida a impugnação do mandato do deputado federal eleito Eliene Lima (PP). Promete devolver as ações para análise do pleno do Tribunal Eleitoral na próxima segunda-feira (02).





Fonte: Gazeta Digital

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