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Politica Brasil
Sexta - 16 de Março de 2007 às 09:28

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O Corregedor Geral da Justiça, desembargador Orlando de Almeida Perri, estipulou ao secretário-chefe da Casa Civil, João Antônio Malheiros, o prazo de 30 dias, improrrogáveis, para a apresentação de um plano para cumprimento da ordem de desocupação do imóvel do empresário Oscar Hermírio Ferreira Filho, localizado na região de Sinop, Norte de Mato Grosso. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (12) e determina, ainda, que o secretário indique a data precisa para o início das operações sob pena de incidência em crime de descumprimento de decisões judiciais (Lei 1.079/50, artigo 12), dentre outros.

A intimação foi encaminhada ao secretário-chefe da Casa Civil porque este ocupa o cargo de presidente do Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários do Estado de Mato Grosso.

Essa decisão foi tomada a partir de solicitação feita pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, da Comarca de Sinop, onde tramita o processo principal. O magistrado requereu providências sobre como proceder no processo, já que segundo informações de oficial de justiça que atuou no caso, “o Poder Executivo está obstando o cumprimento da decisão do Tribunal”.

A desocupação determinada em sede de primeira instância foi confirmada pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça em 28 de junho de 2006 (recurso 131/2006). Em 4 de setembro de 2006, o coronel PM Antônio Roberto Monteiro de Moraes, comandante da região norte, informou ao juiz de Sinop que a operação havia sido suspensa. Em novembro de 2006, o mesmo coronel informou ao magistrado que em cumprimento a ordem formal e oriunda da Secretaria da Casa Militar, foi determinado o imediato recolhimento da força policial que se encontrava no imóvel em 13 de novembro de 2006.

O coronel Moraes alegou ainda que a medida foi preventiva e de resguardo institucional, evitando o agravamento da situação, pois os fazendeiros envolvidos no processo “estariam se organizando para promover conflito armado, simulando um confronto no local no qual imputariam a responsabilidade delituosa Polícia Militar ou à parte requerente”.

O desembargador Orlando Perri, entretanto, consignou que a ordem judicial deve ser respeitada e, nesse sentido, determinou que o plano de trabalho seja enviado tanto para o juiz Marcos Faleiros quanto para a Corregedoria Geral da Justiça, que orientará e acompanhará o cumprimento da ordem judicial de reintegração.





Fonte: O Documento

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