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<b>Muniz perde todos recursos no TSE</b>
O deputado estadual Percival Muniz (PPS) perdeu todos os recursos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar garantir o seu mandato. A briga para tentar se manter na Assembléia Legislativa será travada agora no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). A última negativa do TSE foi proferida no dia 06 de março, no julgamento do mérito de um mandado de segurança impetrado pelo parlamentar.
O registro da candidatura de Percival Muniz foi indeferido em decisão proferida no dia 08 de outubro de 2006, em recursos interposto pelo Ministério Público Eleitoral. O motivo alegado pelo Ministério Público foi a reprovação das contas de Percival enquanto prefeito do município de Rondonópolis.
“O Tribunal, por unanimidade, desproveu os Embargos de Declaração, na forma do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Gerardo Grossi, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cesar Asfor Rocha e José Delgado”, diz o despacho proferido no último dia 06.
Além dessa decisão do dia 06 de março, no dia 07 de fevereiro, o STF negou seguimento ao recurso extraordinário impetrado por Percival Muniz. “Quanto ao mais, ou seja, à questão atinente à responsabilidade objetiva, o que decidido parte de pressuposto único, ou seja, a rejeição das contas, presente a administração do candidato. Em momento algum, veio a ser adotado entendimento contrário à Constituição Federal”, manifestou-se o ministro Marco Aurélio, em decisão monocrática.
De acordo com o deputado Percival Muniz, cabe agora ao STF manifestar se aceita ou não o recursos extraordinário. Se a decisão inicial foi negativa, o recurso segue para a apreciação do plenário. Em relação ao mandado de segurança, cujo mérito foi negado ontem, Muniz afirma que a decisão já era esperada. “Esse mandado de segurança foi só uma forma de chamar a atenção para o problema”, disse.
Percival Muniz ponderou ainda que as decisões do TSE foram negativas em função da mudança de posicionamento do Tribunal às vésperas da eleição de 2006. “O Tribunal mudou a sua interpretação por duas vezes, o que cria uma insegurança jurídica”, disse ao ponderar que espera reverter a decisão no STF
O registro da candidatura de Percival Muniz foi indeferido em decisão proferida no dia 08 de outubro de 2006, em recursos interposto pelo Ministério Público Eleitoral. O motivo alegado pelo Ministério Público foi a reprovação das contas de Percival enquanto prefeito do município de Rondonópolis.
“O Tribunal, por unanimidade, desproveu os Embargos de Declaração, na forma do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Gerardo Grossi, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cesar Asfor Rocha e José Delgado”, diz o despacho proferido no último dia 06.
Além dessa decisão do dia 06 de março, no dia 07 de fevereiro, o STF negou seguimento ao recurso extraordinário impetrado por Percival Muniz. “Quanto ao mais, ou seja, à questão atinente à responsabilidade objetiva, o que decidido parte de pressuposto único, ou seja, a rejeição das contas, presente a administração do candidato. Em momento algum, veio a ser adotado entendimento contrário à Constituição Federal”, manifestou-se o ministro Marco Aurélio, em decisão monocrática.
De acordo com o deputado Percival Muniz, cabe agora ao STF manifestar se aceita ou não o recursos extraordinário. Se a decisão inicial foi negativa, o recurso segue para a apreciação do plenário. Em relação ao mandado de segurança, cujo mérito foi negado ontem, Muniz afirma que a decisão já era esperada. “Esse mandado de segurança foi só uma forma de chamar a atenção para o problema”, disse.
Percival Muniz ponderou ainda que as decisões do TSE foram negativas em função da mudança de posicionamento do Tribunal às vésperas da eleição de 2006. “O Tribunal mudou a sua interpretação por duas vezes, o que cria uma insegurança jurídica”, disse ao ponderar que espera reverter a decisão no STF
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/237981/visualizar/
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