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Politica Brasil
Segunda - 26 de Fevereiro de 2007 às 07:37

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O prefeito Wilson Santos sancionou a Lei 4.930 que disciplina as atividades de lan houses, cybercafés e cyber offices. Para não atuarem ao arrepio da lei, os proprietários desses estabelecimentos precisam cumprir uma série de exigências. Além de documentos, são exigidos no caso da lan houses, por exemplo, que o estabelecimento proíba menores de 12 anos de locar computadores e máquina para acesso à internet, a não ser que estejam acompanhados de ao menos um dos pais. No caso de adolescentes de 12 a 16 anos deve ser exigido autorização dos pais. A lei também impede que até maiores de 18 anos frequente lan houses trajando uniformes escolares.

O proprietário do estabelecimento que descumprir a lei está sujeita a pagar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 3 mil. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro. O prefeito Santos deve regulamentar a lei até o final deste mês, especialmente quanto à atribuição para fiscalizar seu cumprimento e impor as penalidades.





Fonte: RDNews

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