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Politica Brasil
Terça - 06 de Fevereiro de 2007 às 13:02

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Com a aposentadoria do conselheiro Ary Leite de Campos será indicado um novo conslheiro no Tribunal de Contas do Estado. Mas não deverá ser um deputado estadua, se depender do entendimento do Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contasl, que vai tentar provar que é inconstitucional a nomeação de um deputado.

Existe uma regra que estabelece cotas na indicação de um conselheiro. Quem sugere os nomes são o governador do Estado e a Assembléia Legislativa. Essa norma está escrita na Constituição Federal de 88. De lá para cá, só governos e deputados arranjaram as vagas aos conselheiros.

Pela Constituição Federal, esgotando as cotas do Executivo (3) e Legislativo (4), tem direito a uma vaga um auditor do Tribunal de Contas ou então um procurador do Ministério Público que atua dentro da corte estadual.

Ano passado, houve manifestação do sindicato contra a nomeação do deputado estadual Alencar Soares, que era do PP, e fora escolhido pelo seu colega de partido José Riva.

Tanto a justiça estadual quanto a federal acabou validando a nomeação de Alencar. Sob protestos da entidade dos servidores do TC.

Agora, o sindicato já pensa numa outra estratégia jurídica. Na nomeação de Alencar, a entidade moveu primeiro uma ação aqui em Mato Grosso, depois em Brasília. Agora, o protesto judicial ocorre de modo inverso. Será movida uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a suposta nomeação de um parlamentar.

Disputas iguais acontecem em quase todo o País. Nos estados do Ceará e Minas Gerais, os sindicatos venceram tais batalhas jurídicas.

O cobiçado cargo de conselheiro do TCE tem como razão as benesses financeiras. É um emprego para o resto da vida. Cada conselheiro embolsa em torno de R$ 22 mil mil e a corte ainda lhe dá um carro zero quilômetro.

Sete conselheiros integram o Tribunal de Contas mato-grossense: Ary Leite de Campos, Ubiratan Spinelli, Antonio Joaquim, Valter Albano, José Carlos Novelli, Julio Campos e Alencar Soares. Dessa lista nenhum foi indicado por meio da regra estabelecida na Constituição Federal.

Teoricamente, a função dos conselheiros é fiscalizar o dinheiro gasto pelo Estado e também pelos municípios. Uma câmara de vereadores, no entanto, pode derrubar o parecer dos conselheiros. Isto é, a missão do Tribunal de Contas acaba esbarrando em interesses políticos. Ainda na linha teórica, quem tem a missão de fiscalizar o Tribunal de Contas, é a Assembléia Legislativa. Ano passado, segundo balancete da Secretaria de Fazenda mato-grossense, o Tribunal de Contas consumiu algo em torno de R$ 102 milhões.





Fonte: Folhabnet

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