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Politica Brasil
Segunda - 29 de Janeiro de 2007 às 06:36

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A nova redação da PEC 13 altera a redação do artigo 18 da Constituição Federal para dispor sobre a organização dos municípios. Na prática, a nova interpretação do texto deverá facilitar a criação dos municípios porque estabelece regras mais claras em relação aos critérios estipulados para a formação de uma nova cidade.

Segundo o artigo 18, “a criação, a incorporação, fusão e o desmembramento de municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano. Se farão por lei estadual até doze meses antes da realização das eleições municipais, nos termos da Lei Complementar Estadual que deverá determinar requisitos mínimos essenciais, além daqueles que cada Unidade da Federação definir”.

Também são critérios para a emancipação a elaboração e divulgação dos estudos de viabilidade do município emancipado. Deverá haver ainda consulta prévia apenas à população da área emancipada, mediante a realização de plebiscito.

O retorno da autonomia aos estados para legislar sobre a emancipação dos municípios vem sendo conquistado com a união de esforços entre as Unidades Federativas. Em 2003 a polêmica chegou perto de ser resolvida. Na época o senador Chico Sartori (Rondônia) apresentou proposta criando uma normativa para a PEC número 15. O projeto prosperou no Congresso Nacional. Entretanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta. (SF)




Fonte: Diário de Cuiabá

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