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Politica Brasil
Sexta - 26 de Janeiro de 2007 às 17:05

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso reformou, em sessão plenária desta quinta-feira (25), a sentença que julgou procedente a representação eleitoral nº 1362/2006, interposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato eleito à deputado estadual Sérgio Ricardo de Almeida (PPS), e a coligação Mato Grosso Unido e Forte. Sérgio Ricardo e a coligação foram condenados à pagamento de multa no valor de quatro mil reais, individualmente, por propaganda eleitoral irregular. Após a rejeição por unanimidade de suscitada, no mérito, o Pleno decidiu pelo provimento aos recursos, também por unanimidade de voto. O resultado acompanhou o entendimento do juiz relator, João Celestino Corrêa da Costa Neto e parecer ministerial.




Fonte: TRE-MT

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