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Plenário poderá votar projeto que amplia compensação fiscal às emissoras
O texto que foi aprovado no Senado (PLS 391/05) recomendou que a regra tenha aplicação retroativa ao referendo de outubro de 2005, para beneficiar as empresas radiodifusoras que cederam horários em suas programações naquela época. Mas o benefício foi excluído do substitutivo do relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA).
O substitutivo de Coutinho chegou a ser incluído na pauta do Plenário da Câmara nos dias 7, 12 e 20 de dezembro último, mas em todas as vezes, acabou retirado da ordem do dia por força do encerramento da sessão.
Compensação fiscal
Pela legislação atual, os artigos 52 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e 99 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral) mencionam o direito à compensação fiscal apenas para a propaganda gratuita partidária e eleitoral. Pela proposta em análise, o benefício será estendido também à veiculação de propaganda gratuita relativa a plebiscitos e referendos.
Nos termos do projeto, a compensação proposta resulta da multiplicação de 100% do tempo das inserções, ou de 25% do tempo das transmissões em bloco, pelo preço vigente da tabela pública das emissoras para veiculação de publicidade, menos os 20% que normalmente entram como desconto das agências de propaganda. O valor apurado poderá ser deduzido, ainda, do lucro líquido para efeito de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
O substitutivo apresentado por Zenaldo Coutinho foi aprovado por unanimidade na CCJ em novembro do ano passado.
Referendo de 2005
O relator retirou do substitutivo a proposta de que a regra tenha aplicação retroativa ao referendo sobre a venda de armas. Segundo Coutinho, esse item da proposta fere a “técnica legislativa”, por misturar “preceito de natureza permanente com situação transitória”.
4 anos para guarda de documentos
O projeto também altera o artigo 32 da Lei 9.504/97, para obrigar os candidatos e partidos políticos a conservar a documentação relativa às contas de campanha “nos quatro anos seguintes à eleição”. O texto original, atualmente em vigor, diz que os candidatos ou partidos políticos deverão guardar os documentos referentes às prestações de contas até 180 dias após a diplomação.
Comissão formada pelo TSE
A comissão especial de juristas e especialistas em Direito Eleitoral, criada pelo então presidente do TSE, ministro Carlos Velloso, em agosto de 2005, para estudar e propor mudanças na legislação eleitoral foi presidida pelo ministro Gerardo Grossi e integrada pelos professores René Ariel Dotti e Nilo Batista; pelo ex-Superintendente da Receita Federal Everardo Maciel; pelo procurador Lucas Furtado; pelos ex-ministros do TSE Torquato Jardim, Walter Costa Porto, José Guilherme Villela e Fernando Neves; pelo ministro do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler; e pela contadora Leonice Severo Fernandes, do quadro de servidores do TSE; além de Claudio Weber Abramo, representante da Transparência Brasil.
Em novembro de 2005, o ministro Carlos Velloso entregou ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), quatro anteprojetos de lei sugerindo reformas na legislação eleitoral. Eles resultaram nos PLS 389/05, 390/05, 391/05 e 392/05, todos apresentados no Senado, na forma de projetos, por Renan Calheiros.
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