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Lei pretende inibir faltas às aulas
É comum o estudante, considerando sua personalidade, dizer aos pais ou responsáveis que está na escola sem estar. Em casos específicos como esse, ele pode até estar na entidade, mas não em sala de aula. Consequentemente, se verificado o boletim de freqüência, a realidade é outra. Como falta reprova, todo cuidado é pouco.
Além de contribuir com a má formação, esse ato – praticado por muitos alunos das mais diferentes camadas sociais – contribui para a elevação dos índices de violência nas escolas e, conseqüentemente, no meio social.
Com base nisso, a Assembléia Legislativa aprovou a Lei nº 8.633, de autoria do primeiro-secretário da Casa, deputado José Riva (PP), estabelecendo que a diretoria da instituição de ensino informe aos pais ou responsáveis do aluno o número de suas faltas em sala de aula durante os dois meses imediatamente anteriores à data do comunicado.
Além de contribuir com a má formação, esse ato – praticado por muitos alunos das mais diferentes camadas sociais – contribui para a elevação dos índices de violência nas escolas e, conseqüentemente, no meio social.
Com base nisso, a Assembléia Legislativa aprovou a Lei nº 8.633, de autoria do primeiro-secretário da Casa, deputado José Riva (PP), estabelecendo que a diretoria da instituição de ensino informe aos pais ou responsáveis do aluno o número de suas faltas em sala de aula durante os dois meses imediatamente anteriores à data do comunicado.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/248429/visualizar/
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