Leis de Riva beneficiam Mato Grosso
A Lei 8.634 trata de informações prestadas em consultas a banco de dados sobre relações de consumo, a cadastros de consumo e a serviços de proteção de crédito.
De acordo com a Lei fica determinado que as pessoas jurídicas responsáveis pelo banco de dados mantenham pontos de atendimento ao público, de modo a possibilitar o acesso às informações arquivadas, onde será entregue ao consumidor certidão atualizada sobre sua situação.
Na outra Lei, de número 8.632, o consumidor tem assegurado o direito de obter informações sobre a natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis comercializados nos postos revendedores situados em Mato Grosso.
Segundo o artigo terceiro dessa Lei, os postos revendedores que induzirem o consumidor a erro, vendendo, expondo à venda, produto combustível de distribuidora distinta daquela cuja marca ou visual que ostenta, ficarão sujeitos ao pagamento de multa.
Já a Lei 8.633, sancionada pelo governador, dispõe sobre o envio de comunicado aos pais ou responsáveis por alunos da rede pública e privada de ensino que faltarem as aulas sem justificativas.
Essa Lei, de acordo com o artigo primeiro, define que as escolas enviarão comunicado aos pais informando a quantidade de faltas que o aluno obteve sem justificativas.
As escolas, conforme o artigo segundo, enviarão o comunicado aos pais em três situações: I - falta por três dias sem justificativas; II - mas de 15 faltas no mês e III - mas de 20 faltas em dois meses, sem justificativa.
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