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Politica Brasil
Quinta - 21 de Dezembro de 2006 às 09:36

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O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Francisco Campos de Oliveira, Gilton Andrade Santos, Alter Alves Ferraz e Antônio Callejas, servidores do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) em Mato Grosso, ao pagamento de R$ 381.075,39, valor atualizado, por pagamento indevido de indenização referente à desapropriação consensual de terras para a construção da BR-364.

Os servidores também foram multados, individualmente, em R$ 10 mil e tem o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para comprovar o recolhimento dos valores aos cofres do Tesouro Nacional. A cópia da deliberação foi encaminhada à Procuradoria da República de Mato Grosso. O ministro Marcos Valmir Campelo foi o relator do processo. Foi autorizada a cobrança judicial das dívidas. Cabe recurso da decisão.





Fonte: 24HorasNews

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