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Repórter News - reporternews.com.br
Eleitor que não votou no 1º turno tem prazo para se justificar até amanhã
Termina nesta quinta-feira (30) o prazo de 60 dias para justificativa de ausência de voto no primeiro turno das eleições, realizado no dia 1º de outubro, para quem ainda não o fez. Já quem não votou no segundo turno, no dia 29 de novembro, pode justificar-se até o dia 28 de dezembro. O prazo foi estabelecido no artigo 7º da Lei 6.091/74.
O eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral munido de documentos que comprovem o motivo da ausência à votação. É importante lembrar que a justificativa não é mais realizada nas agências dos Correios.
Penalidades
De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não se justificar perante o juiz eleitoral, até 60 dias após a eleição, incorre em multa que será arbitrada pelo juiz eleitoral. A multa tem por base de cálculo o valor de 33,02 Ufirs (R$ 35,13) e é fixada entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor, ficando entre R$ 1,06 e R$ 3,51. A falta pode acarretar, inclusive, o cancelamento do título eleitoral de quem não votar ou justificar o voto em três turnos consecutivos de eleições.
Além do risco de perder o título, o eleitor deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou de que se justificou devidamente, não pode tirar documentos de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; inscrever-se em concurso público; participar de concorrências em órgãos públicos; praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição (artigo 7º, incisos I a VII).
O voto é obrigatório para todas as pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos de idade. Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos o voto é facultativo.
O eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral munido de documentos que comprovem o motivo da ausência à votação. É importante lembrar que a justificativa não é mais realizada nas agências dos Correios.
Penalidades
De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não se justificar perante o juiz eleitoral, até 60 dias após a eleição, incorre em multa que será arbitrada pelo juiz eleitoral. A multa tem por base de cálculo o valor de 33,02 Ufirs (R$ 35,13) e é fixada entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor, ficando entre R$ 1,06 e R$ 3,51. A falta pode acarretar, inclusive, o cancelamento do título eleitoral de quem não votar ou justificar o voto em três turnos consecutivos de eleições.
Além do risco de perder o título, o eleitor deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou de que se justificou devidamente, não pode tirar documentos de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; inscrever-se em concurso público; participar de concorrências em órgãos públicos; praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição (artigo 7º, incisos I a VII).
O voto é obrigatório para todas as pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos de idade. Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos o voto é facultativo.
Fonte:
24HorasNews
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/257492/visualizar/
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