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<b>TCE multa presidente da Câmara de Diamantino</b>
Em votação preliminar das contas anuais da Câmara Municipal de Diamantino o Tribunal de Contas de Mato Grosso aplicou multa de oito Unidades de Padrão Fiscal - UPF´s-MT ao presidente, vereador Juviano Lincoln, por remessa de balancetes fora do prazo legal.
A decisão abrange ainda o ressarcimento com recursos próprios de valor correspondente a 639,48 UPF´s-MT referente a recebimento de remuneração superior ao valor devido. Cada UPF equivale a R$ 26,27 e o montante deverá ser devolvido aos cofres municipais.
O gestor tem prazo de 15 a partir da data da decisão para efetuar o ressarcimento ao município e o recolhimento da multa em favor do Fundecontas, devendo apresentar comprovantes de quitação ao TCE. Caso não cumpra a decisão o gestor terá seu nome inscrito no Cadastro de Inadimplentes do Tribunal.
Depois desse prazo a Relatoria do conselheiro Alencar Soares dará prosseguimento ao processo para julgamento no Tribunal Pleno do mérito das referidas contas anuais. O Ministério Público já se manifestou considerando as contas de Juviano Lincoln regulares com ressalvas.
A decisão abrange ainda o ressarcimento com recursos próprios de valor correspondente a 639,48 UPF´s-MT referente a recebimento de remuneração superior ao valor devido. Cada UPF equivale a R$ 26,27 e o montante deverá ser devolvido aos cofres municipais.
O gestor tem prazo de 15 a partir da data da decisão para efetuar o ressarcimento ao município e o recolhimento da multa em favor do Fundecontas, devendo apresentar comprovantes de quitação ao TCE. Caso não cumpra a decisão o gestor terá seu nome inscrito no Cadastro de Inadimplentes do Tribunal.
Depois desse prazo a Relatoria do conselheiro Alencar Soares dará prosseguimento ao processo para julgamento no Tribunal Pleno do mérito das referidas contas anuais. O Ministério Público já se manifestou considerando as contas de Juviano Lincoln regulares com ressalvas.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/261644/visualizar/
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