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Politica Brasil
Sexta - 10 de Novembro de 2006 às 07:54

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De acordo com o Estatuto do Idoso, as empresas de ônibus são obrigadas a dar duas passagens a idoso com mais de 60 anos e que tenham renda inferior a dois salários mínimos (R$ 700). Se mais de duas pessoas apresentarem essas condições, as empresas são obrigadas a dar descontos.

De acordo com o desembargador Federal João Batista Moreira, relator do processo, a finalidade do serviço público de transporte coletivo de passageiros é assegurar o direito fundamental de ir e vir. Segundo ele, uma empresa privada, especialmente concessionária do serviço público, deve atender a finalidade social para a qual é constituída.

A multa prevista para a empresa que não fornecer a passagem é de R$ 2.877,93. Da mesma forma, quem não cumprir o decreto corretamente deverá pagar multa de R$ 959,31 ou R$ 1.918,72, dependendo da gravidade da infração.





Fonte: Terra

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