Consema define período da Piracema
Neste período só será permitida a pesca de subsistência desembarcada, utilizando linha de mão ou vara com linha e anzol ou com barco a remo. A pesca deve ser feita com apetrechos artesanais e para fins de manter a alimentação familiar. Cada pescador ribeirinho terá direito a uma cota diária de 3 quilos, mais um exemplar.
As medidas mínimas autorizadas durante o período da Piracema são: barbado - 60 cm, cachara - 80 cm, ximburé -20 cm, curimbatá - 30 cm, dourado - 65 cm, jaú - 90 cm, jurupensem - 35 cm, jurupoca - 40 cm, pacu - 45 cm, piau - 20 cm, piavuçu - 35, pintado - 85 cm e piraputanga - 30cm. As espécies que não possuem medida mínima, como bagre e piranha são contados através da cota permitida para cada pescador.
As datas da Piracema definidas pelo Ibama através de uma instrução normativa publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (20/10), são as seguintes: proibição da pesca na bacia do Alto Paraguai no período de 6 de novembro a 28 de fevereiro de 2007. Já na bacia do Araguaia a proibição seria de 1° de novembro a 28 de fevereiro e na Amazônica de 3 de novembro a 28 de fevereiro.
O Consema é composto por uma representação paritária, são 27 conselheiros no total, sendo 9 representantes dos governos estadual e federal; 9 da sociedade civil e 9 de organizações não governamentais.
Pesca Esportiva
Segundo a coordenadora de Fauna e Recursos Pesqueiros da Sema, Edlaine Theodoro, que é bióloga e há vários anos trabalha no controle da pesca no Estado, uma das defensoras da proposta, o projeto experimental da pesca esportiva seria realizado numa extensão de 15 km do rio Paraguai no município de Cáceres com acompanhamento de técnicos da Sema, Ibama e pesquisadores da Universidade do Estado de Mato Grosso(Unemat).
A proposta era fazer um monitoramento durante um ano para saber detalhes sobre a vida dos peixes após serem capturados e soltos novamente nos rios, além de estudar os apetrechos a serem utilizados para este tipo de pesca. A pesca esportiva seria realizada a partir do mês de fevereiro de 2007.
Um dos requisitos exigidos para os interessados em praticar a pesca esportiva seria o acompanhamento de profissionais que serão capacitados pelo Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros (Cepta) do Ibama, com sede em Pirassununga (SP), que faz o acompanhamento da pesca esportiva praticada em outros Estados.
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