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TRE rejeita por unanimidade reclamação do PDT e Carlos Brito
Por unanimidade o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou, nesta quarta-feira (11), a reclamação interposta pelo PDT e pelo candidato Carlos Brito contra o relatório geral das eleições 2006 apresentado pela Comissão de Totalização dos Votos, com objetivo de assegurar a vaga de eleito ao candidato. O partido questionou a fórmula utilizada pelo sistema de totalização do TSE alegando que o mesmo estaria em dissonância ao que define o artigo 109 do Código Eleitoral.
A decisão do Pleno acompanhou o voto do relator do processo e presidente da Comissão Totalizadora dos Votos desembargador José Silvério Gomes, e divergiu do parecer oral do procurador regional eleitoral Mário Lúcio de Avelar. O julgamento foi adiado na sessão desta terça-feira, devido ao pedido de vista do juiz Alexandre Elias Filho, que em seu voto acompanhou o relator. O juiz Alexandre Elias disse que as regras, bem como os sistemas da Justiça Eleitoral utilizados para apuração e totalização dos votos, foram apresentados aos partidos e candidatos em audiência pública, mas não houve nenhum questionamento.
Fonte:
24HorasNews
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