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Politica Brasil
Quarta - 11 de Outubro de 2006 às 12:43

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) rejeitou nesta manhã, por unanimidade, a reclamação apresentada pelo PDT e pelo candidato Carlos Brito, sobre a fórmula matemática usada pela Justiça Eleitoral para apurar candidatos eleitos pela média.

A rejeição foi acompanhada da aprovação do relatório geral das eleições, ficando a coligação comandada pela legenda pedetista com apenas uma cadeira na Assembléia Legislativa: “Os candidatos sabiam das regras antes da realização das eleições. Não podem querer mudá-las após o jogo”, disse o presidente do (TRE/MT), desembargador Antonio Bitar Filho.

O PDT questionou a interpretação dada pela Justiça Eleitoral, em nível nacional, para o artigo 109 do Código Eleitoral, que disciplina a fórmula usada. Bitar observou que o sistema de apuração e totalização é produzido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que a questão nunca foi levantada por qualquer partido político.

“Se a fórmula não é a mais adequada não compete aos Tribunais Regionais modificá-la. Essa é uma competência do TSE, se realmente ela não for a correta interpretação da lei”, pontuou o presidente. Para Bitar, é natural o inconformismo de quem perde uma eleição. Segundo ele, Brito pode recorrer ao TSE caso continue discordando.




Fonte: Da Redação/TRE-MT

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