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Politica Brasil
Sexta - 06 de Outubro de 2006 às 02:20

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento ao recurso eleitoral referente ao processo de impugnação de mandato eletivo do prefeito de Nova Xavantina, Robison Aparecido Pazetto.

O pedido de cassação do prefeito, do vice-prefeito Marcelino Ferreira da Paixão e do vereador Jackson Paes da Silva, por compra de voto, foi interposto pelo diretório municipal do PFL, pela coligação Nova Xavantina Para Todos e Ailton Vieira de Rezende.

De acordo com o relator juiz Antonio Horácio da Silva Neto, os depoimentos constantes nos autos eram inconsistentes para respaldar a impugnação. O pedido de cassação do prefeito já havia sido negado pelo juízo da 26ª Zona Eleitoral de Nova Xavantina.




Fonte: Diário de Cuiabá

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